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Código Penal do Departamento de Polícia Organizada.

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 Código Penal do Departamento de Polícia Organizada. Empty Código Penal do Departamento de Polícia Organizada.

Mensagem por Admin Ter Mar 22, 2016 7:15 pm

Capitulo 1 – Termo de aceitação:

As regras descritas no Código Penal da DPO regem todos os policiais que trabalham na polícia DPO (Departamento de Polícia Organizada). A partir do momento em que você aceita trabalhar na polícia, está automaticamente aceitando todas as punições aqui descritas. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que serão descritas durante este regimento.

Artigo 1 – Os militares que fazem parte da Polícia DPO devem respeitar as regras que estão descritas na Habbo Etiqueta e no Estatuto Oficial da Polícia DPO.

Artigo 2 – Assim como descrito na Habbo Etiqueta e no Estatuto Oficial da Polícia DPO, todos devem manter o respeito máximo dentro da Polícia. Todos os conflitos que não sejam referentes ao trabalho, devem ser resolvidos FORA da base. O policial que atrapalhar o bom funcionamento da base por conta de conflitos, que serão descritos aqui, sofrerá consequências por seus atos.

Artigo 3 – É evidente que, o Código Penal da DPO não substitui as regras que estão descritas no nosso Estatuto, vale lembrar que, o código serve como um resumo de TODOS os atos proibidos e inaceitáveis, juntamente com TODAS as punições cabíveis para punir o militar, afinal é um auxílio para busca.

Artigo 4 – O policial que não concordar com a punição que recebeu (baseado no Código Penal) poderão recorrer à Corregedoria, é claro, caso comprove que o seu aplicador, possa estar errado ao puni-lo.

Código Penal da Polícia DPO ®

Abaixo serão citados todos os atos incorretos juntamente com sua punição, lembrando que, somente Coronel acima pode aplicar uma punição para um inferior ou policial de mesma patente, existem casos que a punição é dada por um membro de algum grupo auxiliar, sendo Corregedoria ou Sub Liderança dos Supervisores de Promoções.
Este código, por sua vez, deseja exonerar o abuso de poder entre os policiais e a incoerência de alguma punição (amizade).

Art. 01 -
Atrapalhar o funcionamento da base por conflitos pessoais.
Punição: Advertência verbal, caso de persista, será aplicado uma Advertência escrita.
Art. 02 –
Utilizar Flood/Spam/Propagandas que inundem a tela dos demais usuários.
Punição: O policial será calado por 5 minutos, caso persista, banimento por 1 dia e uma advertência escrita.


Art. 03 –
Petição de promoções, pagamentos e/ou direitos.
Punição: Advertência escrita, caso persista, será aplicada um Rebaixamento.

Art. 04 –
Vínculo com outra organização (militar, máfia, policial) e não possuir uma explicação plausível.
Punição: Demissão.

Art. 05 –
Missão, emblema ou uniforme que não seja correspondente ao cargo.
Punição: Advertência verbal, dependendo da infração, será aplicada uma Advertência escrita.

Art. 06 –
O policial que se encontrar em “Modo Offline”, ocultando informações em seu perfil.
Punição: Demissão sem aviso prévio.

Art. 07 –
O policial que se ausentar de seus serviços por mais de 6 dias, sem aval nenhum postado e/ou concedido.
Punição: Advertência escrita.

Art. 08 –
O policial que se ausentar de seus serviços por mais de 21 dias, sem nenhum aval postado e/ou concedido.
Punição: Demissão.

Art. 09 –
Membro ou dono de algum grupo FAKE de qualquer Cargo da polícia.
Punição: Demissão.

Art. 10 –
Membro ou dono de qualquer grupo relacionado a alguma atividade da polícia ou novas lideranças sem consentimento da Fundação.
Punição: As punições diversificam em Advertência escrita e Rebaixamento.

Art. 11 –
Pedir para um militar postar uma Promoção, Rebaixamento ou Demissão não sendo um Inspetor acima.
Punição: Advertência escrita.

Art. 12 –
Postar promoção, demissão, aulas, abertura/fechamento da base e rebaixamentos em tópicos incorretos no fórum.
Punição: Diversificam em Advertência verbal e Advertência escrita.

Art. 13 –
Dar autorização para outro policial promover uma patente mais alta que a permitida.
Punição: Advertência escrita.

Art. 14 –
O policial abaixo de Coronel que postar uma advertência sem a autorização de um Superior (acima de Inspetor). Salvando a exceção dos Corregedores ou Sub Líderes dos Supervisores de Promoções.
Punição: Advertência escrita.

Art. 15 –
Desrespeito de um inferior com um superior, ou vice-versa. Seja dentro ou fora da base.
Punição: Advertência escrita, Demissão em casos de extrema periculosidade.

Art. 16 –
Não prestar Sentido ou prestá-lo de forma irregular: Andar/Falar.
Punição: Advertência verbal.

Art. 17 –
Não anunciar Sentido para um Superior ao adentrar a base.
Punição: Advertência escrita.

Art. 18 –
Palavras de baixo calão dentro da polícia.
Punição: Advertência escrita.

Art. 19 –
Aplicar duas advertências não sendo um Diretor acima, membro da Liderança dos Supervisores de Promoções ou membro da Corregedoria.
Punição: Advertência escrita.

Art. 20 –
O policial que for pego falsificando cargo.
Punição: Demissão

Art. 21 –
Aval concedido por um policial inferior (abaixo de Inspetor).
Punição: Advertência escrita.

Art. 22 –
Somar 03 advertências escritas.
Punição: Rebaixamento

Art. 23 -
O militar que solicitou aval, e seu aval teve seu término, sendo que não houve renovação.
Punição: 06 dias ausente = Advertência escrita | 21 dias ausente = Demissão

Art. 24 –
Utilizar informações adicionais na missão, exceto no caso do caractere ® ou alterações expressamente autorizadas pela Fundação.
Punição: Advertência escrita.

Art. 25 –
Vender um cargo sem possuir uma autorização.
Punição: Demissão.

Art. 26 –
Efetuar uma promoção por amizade ou não apresentar um motivo convincente para a promoção.
Punição: A promoção deverá ser cancelada, por seguida, o promotor deverá receber uma Advertência escrita.

Art. 27 –
Cargo Executivo que não possuir o emblema de Cargos Executivos ou Superiores favoritado.
Punição: Advertência verbal, caso persista, será aplicada uma Advertência escrita.

Art. 28 –
Portador de direitos que abusar de kikes e/ou banimentos nos habbos.
Punição: Perder direitos, caso persista, será aplicado uma Advertência escrita.

Art. 29 –
Portador de direitos que mover ou girar as mobílias do quarto quando desnecessário ou de forma exagerada.
Punição: Perder direitos, caso persista , será aplicado uma Advertência escrita.

Art. 30 –
Portador de direitos que abrir as portas que são de responsabilidade do Operador de Portas quando tiver a presença de um militar no setor, com a exceção da ausência ou na demora do militar localizado no Operador de Portas.
Punição: Perder direitos.

Art. 31 –
Os policiais que não possuem uniformes devem utilizar roupas formais, sem exagero ou acessórios não permitidos.
Punição: Advertência verbal, caso persista, será aplicada uma Advertência escrita.

Art. 32 –
Usar abreviaturas como Sr./Sra./pf e etc.
Punição: Advertência verbal, caso persista será aplicado uma Advertência escrita.

Art. 33 –
Usar Caps Lock desnecessariamente.
Punição: Advertência verbal.

Art. 34 -
Aplicar o comando Atenção sem possuir a permissão de um Supervisor acima.
Punição: Advertência verbal, caso persista, será aplicada uma Advertência escrita.

Art. 35 –
Comportamento impróprio dentro e/ou fora da base.
Punição: Advertência verbal, caso persista, será aplicada uma Advertência escrita.

Art. 36 –
Não utilizar o termo “Senhor” quando se referir a um Superior.
Punição: Advertência verbal.

Art. 37 –
Utilizar placas ou efeitos dentro da base
Punição: Advertência verbal, caso persista, será aplicada uma Advertência escrita.

Art. 38 –
Sentar no chão da base
Punição: Advertência escrita.

Art. 39 –
Ausentar-se em lugar indevido ou em algum setor da base
Punição: Advertência verbal, caso persista, será aplicada uma Advertência escrita.

Art. 40 –
Fazer escândalos no meio da base
Punição: Advertência verbal, caso persista, será aplicada uma Advertência escrita.

Art. 41 –
Conversar ou ficar ausente fora da base por longos períodos
Punição: Advertência verbal e expulsão da base, caso persista, advertência escrita.

Art. 42 –
Dono de duas contas vinculadas à Polícia DPO
Punição: Demissão

Considerações Finais:

As regras descritas no Código Penal da DPO estão sujeitas a mudanças sem prévio aviso.

Admin
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Data de inscrição : 19/03/2016

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